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Correção FGTS

06/05/2021

Texto atualizado dia 10/05/2021

O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é corrigido pelo índice TR (Taxa Referencial), fixada pelo Banco Central, que há tempo não corresponde sequer à inflação, causando prejuízos aos saldos dos trabalhadores.

Há ações judiciais pleiteando a aplicação de índices que corrijam, de fato, os saldos do FGTS, até porque o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que os índices da TR não podem servir de base para atualização monetária porque ficam abaixo da inflação mensal: ADIns. 4.357, 4372, 4400 e 4.425.

O escritório representa o Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (SISDERESP) em ação coletiva movida em favor dos funcionários públicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), processo nº 5021932-06.2019.4.03.6100, que está suspenso até julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090/DF).

O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal foi marcado para o dia 13 de maio, próximo, e o resultado será considerado nas demais ações, inclusive na ação coletiva movida pelo SISDERESP.

 

ATUALIZAÇÃO:

O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal estava marcado para o dia 13 de maio de 2020, mas foi retirado da pauta pelo Ministro Luiz Fux, sem previsão de nova data.

O resultado será considerado nas demais ações, inclusive na ação coletiva movida pelo SISDERESP.

 

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