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Procurador-geral da República considera inconstitucionais trechos da reforma da Previdência

06/10/2021

O Supremo Tribunal recebeu parecer encaminhado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, assinalando inconsistências no texto da reforma da Previdência relacionadas a alguns dispositivos da emenda que alterou as regras da aposentadoria. A reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.
 Foi depois de analisar 10 ações diretas de inconstitucionalidade impetradas na Corte por entidades de classe e associações que representam servidores públicos que questionam a legalidade da reforma é que o procurador-geral da República se manifestou. Aras opinou pelo não conhecimento de seis ações e, nas outras quatro, concordou com algumas das acusações de que a matéria é inconstitucional. 
De acordo com o procurador, um dos trechos em que há irregularidades é o que trata sobre o aumento da base de contribuição imposta a aposentados. No entendimento de Aras, o aumento de contribuição de aposentados e pensionistas do regime próprio descumpre os princípios da isonomia e da dignidade humana tendo em vista que compromete as condições de subsistência dessas categorias ao reduzir de forma excessiva seu poder aquisitivo. 
 Para Aras também é inconstitucional o dispositivo que prevê a criação de contribuições extraordinárias para servidores, em caso de déficit ou grave desequilíbrio da Previdência, nos próximos 20 anos uma vez que a instituição da tabela progressiva já seria suficiente para restaurar e assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência, sem necessidade de nenhuma contribuição extra.
Ainda de acordo com o procurador há inconstitucionalidade na norma sobre regras de transição para servidores públicos. A reforma de 2019 manteve parte das regras para os servidores que entraram no serviço público até 2003 e definiu outras mais rigorosas para quem entrou nos anos seguintes, de maneira que o dispositivo gera tratamento desigual e fere o principio constitucional da isonomia, pontuou o procurador.

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