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Saiba se você tem direito a receber o PIS/PASEP

06/07/2021

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas nos quais as empresas e a Administração Pública depositam contribuições em um fundo ligado ao trabalhador.


No período de 1971 a 1988 os depósitos eram feitos de forma individualizada, ou seja, em nome do trabalhador (celetista PIS e funcionário público PASEP).
Após 05/10/1988, com a promulgação da Constituição Federal, o valor da contribuição passou a ser direcionado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que paga ao trabalhador, na forma de abono salarial e seguro-desemprego.


O Fundo PIS/PASEP foi extinto em 31/05/2020 e seus ativos e passivos foram transferidos ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Há discussões na Justiça a respeito do depósito (na falta dele) e do índice de correção, referente ao período anterior à Constituição Federal, ou seja, saldo na conta até 04/10/1988.


Mas, em 23 de março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (SIRDR nº 71), o ministro relator Paulo Sanseverino, suspendeu todos os processos, até a decisão final da Corte Superior, que definirá se o Banco do Brasil terá de integrar o polo passivo, qual o prazo de prescrição e a partir de quando esta é contada.


Porém, é certo que o servidor público interessado deve preencher, no mínimo, dois requisitos: 

*Ter ingressado no serviço público antes de 05/10/1988.

 *Não ter sacado o saldo há mais de cinco anos.

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