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Servidores do DER têm direito a adicional por tempo de serviço e sexta-parte sobre os vencimentos integrais

17/12/2020

O Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo SISDERESP obteve o reconhecimento do direito dos servidores do DER, ativos, inativos e pensionistas

O Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (SISDERESP) obteve o reconhecimento do direito dos servidores do DER, ativos, inativos e pensionistas, de recebimento do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte calculados sobre os vencimentos integrais (proventos e pensão), por meio de mandados de segurança coletivos (nºs 0136999-88.2006.8.26.0053 e 0106974-58.2007.8.26.0053), ambos da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

No entanto, é importante observar que há servidores prejudicados no momento da aposentadoria, uma vez que a São Paulo Previdência (SPPREV) deixa de cumprir as sentenças dos processos coletivos, ocasionando diminuição no valor das aposentadorias.


Nesses casos citados acima, há nítida ofensa ao princípio da coisa julgada, previsto no art. 5 º, inciso XXXVI, da CF/88: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Assim, os servidores do DER devem ficar atentos ao passarem para a inatividade para o caso de diminuição de valores na aposentadoria, no regime da SPPREV.

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